Dívida Ativa - sancionada lei que concede anistia de juros e multas

Meta é estimular o contribuinte a regularizar seus débitos; 14,3 mil pessoas devem ser beneficiadas pela medida  

 

O prefeito de Iturama, Cláudio Tomaz de Freitas (PSC), sancionou no dia 11 de junho, última sexta-feira, a Lei n.º 3.968, aprovada pela Câmara de Vereadores na quinta-feira, que concede anistia de juros e multas dos créditos tributários da Fazenda Municipal inscritos em Dívida Ativa.

 

A medida passou a vigorar nesta segunda-feira, dia 14 de junho, com a meta de estimular os contribuintes a regularizar os seus débitos e deverá beneficiar 14.348 munícipes. Por meio dela, todos os créditos tributários da Fazenda Municipal, inscritos em dívida ativa, que sejam ou não objeto de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser pagos em uma única parcela com o desconto de 100% de juros e multa.

Os contribuintes interessados devem procurar a equipe da Divisão de Receitas da Prefeitura de Iturama, na Rua Alexandrita, 1.314, Jardim Eldorado, no horário das 8h às 11h e das 12h30 às 17h, munidos de documentos pessoais. A Lei é estendida a pessoas físicas e jurídicas e válida para todos os tipos de tributos.

“Para fins de pagamento dos débitos fiscais, o Poder Executivo, por intermédio da Divisão de Receitas, fica autorizado a emitir a guia necessária. O prazo para o pagamento da referida guia será de 30 dias contados da entrada em vigor da Lei, não podendo, em hipótese alguma, ultrapassar o mesmo”, consta no projeto. Ou seja, os contribuintes terão até 14 de julho para se regularizarem.

 

Adesão

A adesão à medida depende da formalização de requerimento por parte do sujeito passivo, devendo este reconhecer, expressamente, a procedência da dívida e eventual autuação que tenha dado origem à mesma. “A formalização do requerimento implica na renúncia de qualquer ação, embargos, impugnações e eventuais recursos, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, movidas pelo sujeito passivo, sendo ônus deste providenciar a extinção da mesma.”

Em se tratando de débitos já ajuizados pelo Município de Iturama, para obtenção dos benefícios desta lei, o devedor deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nas respectivas execuções ficais.         

“Com esta medida os contribuintes com pendência ganham, já que para eles é extremamente vantajosa a anistia dos juros e multas. Para o município a grande vantagem é ampliar a arrecadação de receitas pelo estímulo à regularização dos débitos. Os recursos obtidos são sempre redirecionados à comunidade por meio da implementação de uma série de projetos nas mais diferentes áreas, como por exemplo, infra-estrutura e educação”, ressalta o prefeito Cláudio Burrinho.

 

Assessoria de Comunicação

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