Procon dá dicas para compra de material escolar

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Na volta às aulas, o Procon de Iturama preparou algumas dicas para ajudar os pais na hora da compra de material escolar para o novo ano letivo.
Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante.

1º - Consulte diversos pontos de venda, como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento entre outros.

Na volta às aulas, o Procon de Iturama preparou algumas dicas para ajudar os pais na hora da compra de material escolar para o novo ano letivo.
Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante.
1º - Consulte diversos pontos de venda, como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento entre outros.

VEJA OUTRAS DICAS:
Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária;
Verifique quais os produtos da lista você já possui em casa, e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança;
Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
Reúna com outros pais para uma compra coletiva, alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.

ANTES DA COMPRA
Lembre-se que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado;
Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
Atenção para a compra em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de Nota Fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.

IMPORTANTE

A ESCOLA NÃO PODE:
Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como: material de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone;
Exigir a aquisição de produtos de marca específica;
Determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

QUALIDADE DO PRODUTO
Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa;
Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo o material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;
No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
O prazo pra reclamar de produtos não duráveis que apresentam algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo é de noventa dias;

COMPRAS PELA INTERNET
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

UNIFORME ESCOLAR
Verifique se existe a obrigatoriedade do uniforme na escola;
Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos predeterminados;
A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.

DÚVIDAS
Caso você tenha dúvidas, procure o Procon/Iturama, estabelecido à Rua Dona Francisca, nº 795 – Bairro Nossa Senhora de Fátima, Telefone (34) 3411-9590 – ITURAMA-MG.

Assessoria de Comunicação
(34) 3411-9512
E-mail:

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